Números 15:15
A congregação deverá obedecer às mesmas leis, estatutos que valerão tanto para vós como para o estrangeiro que habita entre vós; esse é um decreto perpétuo pelas suas gerações, que, perante Yahweh, valerá tanto para vós quanto para o estrangeiro residente.
Referência Cruzada
Êxodo 12:49
“A mesma lei se aplicará ao natural da terra e ao prosélito (o estrangeiro residente)”.

Levítico 24:22
A sentença será entre vós a mesma, quer se trate de um natural da terra ou estrangeiro, pois Eu Sou Yahweh, vosso Deus!”

Números 9:14
Se algum estrangeiro reside entre vós e celebra a Páscoa a Yahweh, deverá celebrá-la segundo o ritual e os costumes da Páscoa. Haverá entre vós apenas um estatuto e uma Lei, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra!”

Números 15:14
E se algum estrangeiro que vive convosco, ou entre vossos descendentes, apresentar um manjar preparado no fogo, de cheiro agradável a Yahweh, deverá proceder da mesma maneira.

Números 15:29
Assim, somente uma lei haverá para todo aquele que pecar sem premeditar, seja essa pessoa israelita de nascimento, seja estrangeiro residente.

Ligações
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