João F. Almeida Atualizada 1Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
4Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo. 7Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote, 8o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra. 9Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote, 10o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação, 11lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo. 14Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo. 15Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra. 16Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote, 17e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está. 18Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar, 19e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote, 20e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera. 21Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem. 22Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga. 23Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo. 24Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco, 25o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra. 26Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27Ao sétimo dia o sacerdote o examiará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra. 28Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura. 29E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba, 30o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba. 31Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha. 32Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele, 33o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha. 34Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo. 35Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele, 36o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo. 37Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo. 38Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas, 39o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo. 40Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo. 41E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo. 42Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva. 43Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga. 45Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo. 46Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial. 47Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho, 48quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele; 49se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote; 50o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga. 51Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda. 52Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo. 53Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele, 54o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias. 55O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora. 56Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama; 57se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga. 58Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa. 59Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda. 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